Vendas com cartão de crédito e débito

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À partir de 01/04/2016, a legislação da NFC-e vai exigir os detalhes das operações que envolverem os cartões de crédito ou débito.

São os meios de pagamento disponíveis pela legislação:

  • 01=Dinheiro
  • 02=Cheque
  • 03=Cartão de Crédito
  • 04=Cartão de Débito
  • 05=Crédito Loja
  • 10=Vale Alimentação
  • 11=Vale Refeição
  • 12=Vale Presente
  • 13=Vale Combustível
  • 99=Outros

Se informarmos Cartão de Crédito ou Débito, seremos obrigados à informar:

  • O CNPJ da Credenciadora.
  • A Bandeira:
    • 01=Visa;
    • 02=Mastercard;
    • 03=American Express;
    • 04=Sorocred;
    • 99=Outros;
  • O número da autorização da operação.
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