A exigência do CEST – Código Especificador da Substituição Tributária – foi prorrogada, às vésperas da sua exigência, para 01 de julho de 2017.
Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2016/convenio-icms-90-16
Quantos adaptadores você adquiriu para as tomadas de três pinos?
Você trocou o extintor do seu carro por um ABC?
O “pessoal da caneta” tem feito “favores” semelhantes aos empresários, contadores e empresas de sistemas com exigências difíceis de serem cumpridas, onerosas e dúbias, como é o código CEST.
É incalculável o que o setor produtivo deste país perde correndo para não ser atropelado por uma legislação tributária pesada e instável como a nossa.
Contadores não conseguem tempo para auxiliar os pequenos empresários nas decisões sobre investimentos ou preparar demonstrativos para tomadas de decisões gerenciais.
Empresas de software que lidam com documentos fiscais tem seus maiores esforços empregados nas atualizações de legislação, ao invés de colaborar com a produtividade de seus clientes.
Os empresários dormem com os olhos abertos, preocupados se as suas operações cumpriram a legislação, se a sua carga não vai ficar retida na barreira, ou se não vai aparecer, do nada, uma multa tributária. Tem também “o cara do programa” que não pára de inventar mais coisas para ele se preocupar…
O grande sócio de todos nós, o Estado, gera um peso enorme diretamente (com uma carga tributária superior à 40% em muitos casos), e indiretamente, obrigando todos os envolvidos à prestarem contas “na forma da lei”.
Para finalizar este desabafo, aproveito para salientar que a exigência do código CEST foi apenas prorrogada, portanto, em alguns meses será exigida da sua empresa.
Siga as orientações aqui: http://www.ativasistemas.com.br/blog/a-gerra-fiscal-entre-os-estados-e-o-codigo-cest/
Ficamos à disposição.