– IPI pode ser cobrado integralmente na primeira parcela de cobrança, mediante configuração na Filial.
– Títulos lançados com múltiplas parcelas (Pagar ou Receber) podem ter a emissão acompanhando o mês de vencimento, para adequação do seu período de competência.
– Outras novidades e correções serão acrescidas aqui, para as sub-versões desta versão (formato 236.x).