Suporte à NF-e no Paraná

COMUNICADO 008/2009.

Prezados contribuintes emitentes de NF-e,
Lembramos que no estado do Paraná o projeto NF-e dispõe de duas formas alternativas de atendimento a contribuintes: através de nosso SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão ou através da coordenação regional do projeto NF-e em nossas Delegacias Regionais da Receita (DRR).
*** SAC:
Curitiba e Região Metropolitana: (41) 3350 5009 (ligação local).
Outras localidades: 0800 41 1528 (ligação gratuita).
Atendimento de segunda a sexta-feira das 7 às 19 horas.

*** Delegacias Regionais (DRR):
Delegacia Telefone
1ª DRR – Curitiba – (41) 3304-9200.
3ª DRR – Ponta Grossa – (42) 3219-3600.
5ª DRR – Guarapuava – (42) 3621-5800.
6ª DRR – Jacarezinho – (43) 3511-4000.
8ª DRR – Londrina – (43) 3372-2100.
9ª DRR – Maringá – (44) 3221-3800.
11ª DRR – Umuarama – (44) 3621-6200.
12ª DRR – Foz do Iguaçu – (45) 3574-1343.
13ª DRR – Cascavel  – (45) 3219-8900.

Nota: para saber a jurisdição de cada Delegacia Regional, basta acessar nosso Portal, menu superior Institucional -> Receita Estadual (CRE) -> Repartições. Ao pesquisar por nome do município, surge os dados da Delegacia Regional responsável.
Portanto, toda e qualquer informação sobre o projeto NF-e (legislação, credenciamento, etc.) deve ser buscada somente junto ao SAC ou DRR (nos telefones acima indicados), inclusive informações sobre disponibilidade ou desempenho do sistema.
Vale notar que especificamente sobre esse tema (disponibilidade e desempenho do sistema autorizador) a equipe de infra-estrutura e a equipe de desenvolvimento do projeto NF-e na SEFA/PR mantém diversas rotinas de monitoramento (tanto pró-ativas como reativas), sendo que o SAC e as DRRs possuem acesso a relatórios de monitoramento.

Atenciosamente,

SEFA/PR
Equipe NF-e

Situação tributária – ICMS – CST

Código de Situação Tributária Nova redação dada ao título da Tabela A pelo Ajuste SINIEF 06/08, efeitos a partir de 01.08.08.

Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço Redação original, efeitos até 31.07.08.

Tabela A – Origem da Mercadoria

0 – Nacional
1 – Estrangeira – Importação direta
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno

Nova redação dada à Tabela B pelo Ajuste 06/00, efeitos a partir de 01.01.01.
Tabela B – Tributação pelo ICMS

00 – Tributada integralmente
10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 – Com redução de base de cálculo
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 – Isenta
41 – Não tributada
50 – Suspensão
51 – Diferimento
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 – Outras

Cuidado com a Legislação

Sempre que citamos alguma legislação aqui, temos o intuito de orientar os usuários sobre determinado assunto.

Você precisará ficar atento à duas coisas:

1- A legislação muda. O que foi postado anteriormente pode não estar valendo mais.

2- Quando a legislação trata de ICMS, as regras são estaduais, ou seja, verifique se o que está escrito vale para o seu estado.

Nunca dispense a orientação do seu Contador, ele é o responsável final pela sua orientação.  Nós não…