À partir de 01/04/2016, a legislação da NFC-e vai exigir os detalhes das operações que envolverem os cartões de crédito ou débito.
São os meios de pagamento disponíveis pela legislação:
- 01=Dinheiro
- 02=Cheque
- 03=Cartão de Crédito
- 04=Cartão de Débito
- 05=Crédito Loja
- 10=Vale Alimentação
- 11=Vale Refeição
- 12=Vale Presente
- 13=Vale Combustível
- 99=Outros
Se informarmos Cartão de Crédito ou Débito, seremos obrigados à informar:
- O CNPJ da Credenciadora.
- A Bandeira:
- 01=Visa;
- 02=Mastercard;
- 03=American Express;
- 04=Sorocred;
- 99=Outros;
- O número da autorização da operação.